PJ Chavantes Cidadania

Canal direto para informação e contato com a população

19

de
março

CRIME - Licenciamento de veículo em outro Estado - falsidade ideológica na declaração de domicílio

Motorista que falsificou documento para reduzir IPVA

deve cumprir pena em regime aberto

 

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou morador de Assis, interior de São Paulo, por ter registrado seu veículo no Detran de Londrina, Paraná, para pagar IPVA menor. A decisão foi tomada no último dia 13.

De acordo com a denúncia, J.L.P. apresentou declaração de domicílio falsa no momento de registrar o seu veículo, causando redução no valor do imposto devido. Por esse motivo, foi condenado como incurso no artigo 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), à pena de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal.

Para reformar a sentença, ele apelou, mas o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “não há dúvidas quanto à configuração do delito previsto no artigo 299 do Código Penal, até porque o apelante não fez prova de que, na época dos fatos, ainda residia em Londrina”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Fernando Simão e Luiz Pantaleão.

 

Processo nº 0016383-39.2005.8.26.0047

Comunicação Social TJSP – AM (texto) - Matéria publicada no site do TJSP

16

de
março

Educação - Matrícula na 1ª série é negada a criança que completaria sete anos em julho

Noticia publicada no Site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Decisão do magistrado Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal do Estado de São Paulo, negou, em caráter de liminar, pedido dos pais de uma criança que teve indeferida a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, por insuficiência etária.

A Secretaria de Educação só permite matricular na 1ª série do Ensino Fundamental crianças com sete anos completos até 30 de junho e a criança em questão só completará a idade necessária na metade do mês de julho.
Inconformados com a negativa, os pais impetraram mandado se segurança alegando que o indeferimento da matrícula se baseou em ilegalidade ou abuso de poder.

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Roby Gídaro, a matrícula não pôde ser efetuada por se tratar de regulamentação da Secretaria da Educação e, de acordo com diretrizes do Ministério da Educação, isso não fere o direito líquido e certo dos alunos. 

Os pais recorreram sustentando temor de dano irreparável frente ao início do ano letivo. No entanto, para o desembargador, o bem maior que está em debate é a maturidade emocional da criança para alcançar etapas do processo de aprendizagem. 

“Não se trata aqui de sagrar desmandos burocráticos, tão conhecidos em todos os setores da administração pública. Ocorre que a aparentemente precocidade escolar não garante necessariamente sucesso acadêmico, felicidade nem vitórias profissionais. Bem pelo contrário, não raro consolidam a fragilidade de pessoas despreparadas para os desafios da vida adulta.”

Ainda de acordo com o magistrado, os termos normativos não trazem ilegalidade, abuso de poder ou dano potencialmente irreparável. 

Agravo de Instrumento nº 0045422-81.2012.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – AG (texto)

15

de
março

Eleitoral - Santa Cruz do Rio Pardo

Decisão do Tribunal indica transito em julgado da condenação.

____________________

PROCESSO: RC Nº 8792 - Recurso Criminal UF: SP 114ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 8792.2008.626.0114

RECORRENTE: OTACÍLIO PARRAS ASSIS

RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL

RELATOR(A): JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

ASSUNTO: RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - ARTIGO 325, CAPUT, C.C. ARTIGO 327, III, AMBOS DO CÓDIGO ELEITORAL - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA - DETENÇÃO - MULTA - TC Nº 196/2008 NA DELEGACIA DE POLÍCIA EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO - PROC. Nº 006/2008 NA 114ª ZE - PROTOCOLADO Nº 084/2008 NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO - ACOMPANHA 01 CD-R.

LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

FASE ATUAL: 15/03/2012 16:22-Enviado para SCEDD. Remessa à ZE - baixa

CPRO 15/03/2012 15:00 Decisão transitada em julgado em 14/03/2012

Arquivado em: Eleitoral I Comentários (0)

15

de
março

Ourinhos - ACP - improbidade administrativa

EMENTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Ajuizamento objetivando o reconhecimento de atos de improbidade praticados e imposições das sanções previstas na Lei n° 8.429/92 - Utilização de veículo de propriedade municipal para satisfazer interesses particulares - Perda total do veículo em acidente de trânsito - Conjunto probatório suficiente para o deslinde da questão - Utilização de bem público para fins particulares e prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência -Ato de improbidade configurado (art. 10, inciso XIII, e art. 11, inciso I, da Lei n° 8.429/92) - Sentença de Procedência - Julgamento extra petita - Configuração - Decisão reformada tão somente para exclusão da condenação aplicada em desfavor da Prefeitura Municipal de Ourinhos, vez que a mesma integra o pólo ativo da demanda - Recursos interpostos pelos co-réus José Roberto Nunes e Paulo Sérgio Dias Garcia, improvidos; recurso voluntário interposto pela Municipalidade provido.

Acesse a íntegra da decisão: AQUI

15

de
março

Corte no fornecimento de água - não pagamento

EMENTA - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA serviço pelo não pagamento do consumo imediato, nos termos do artigo 6º, § 3º, II da Lei nº 8.987/95 hipótese em que a interrupção da prestação do serviço se dá para a proteção da comunidade risco real de desabastecimento que poderia advir do não pagamento das contas presentes por uma expressiva parcela dos consumidores precedentes jurisprudenciais neste sentido apelo desprovido.

Acesse a íntegra da decisão: AQUI

 

 

7

de
março

Projeto do novo Código Florestal reduz proteção ao meio ambiente

 

As alterações propostas para o Código Florestal vão resultar em "graves perdas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal". Esse fato foi demonstrado em nova apresentação feita pela coordenadora da área do Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, promotora de Justiça Cristina Godoy de Araújo Freitas, no evento "Código Florestal – o que diz a ciência e os nossos legisladores ainda precisam saber", realizado na última terça-feira (28), na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Após ter sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2011, o projeto de alteração do Código Florestal (PL 30/2011) deve entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados nos próximos dias. Cientistas, autoridades, organizações, instituições e ambientalistas ligados à área do meio ambiente criticaram, no evento, diversos pontos do projeto. Foi

 

destacado que, tanto o texto aprovado pela Câmara Federal quanto a versão aprovada pelo Senado, são muito prejudiciais ao meio ambiente

Alguns participantes do seminário defenderam que o Congresso desista da votação do projeto que cria um novo Código Florestal, e clamaram pelo veto da presidente Dilma. Pelo Regimento do Congresso, como o projeto foi aprovado pela Câmara e modificado no Senado, na volta à Câmara não pode sofrer alterações de conteúdo. Na fase atual, o relator pode apenas optar entre as redações votadas nas duas casas e promover mudanças de redação, sem alterar o conteúdo.

A promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas argumentou, em sua apresentação, que haverá redução das áreas de vegetação nativa nas propriedades em razão da dispensa de exigência de recomposição da reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, bem como a dispensa de sua averbação, além da permissão para cultivar 50% de espécies exóticas junto às árvores nativas. Além disso, o texto aprovado pelo Senado mantém a possibilidade de cômputo de áreas de preservação permanente (APP’s) na composição da reserva legal, bem como a compensação no mesmo bioma, reincidindo em equívocos que ilustram a ausência de embasamento científico da proposta como um todo.

No que se refere às áreas de APP’s, foram apontados as enormes perdas ambientais decorrentes da fixação do limite da calha regular do curso d’água, ao invés do nível mais alto, como referência para o estabelecimento das suas faixas marginais de proteção. Também foi destacado que a redação aprovada no Senado mantém a previsão de proteção apenas de nascentes que dão início a curso d’água permanente. Como exemplo do impacto da medida, a coordenadora da área do Meio Ambiente apresentou uma área situada no Distrito Federal, onde 70% da extensão das drenagens são intermitentes e ficarão desprotegidas, caso a lei entre em vigor.

Também foram apresentados diversos demonstrativos relativos às APP´s de topo de morro que, em alguns exemplos, como no estado de São Paulo, chegam a desaparecer.

Na última sexta-feira (2), os promotores de Justiça do Meio Ambiente, integrantes dos Grupos de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e das Redes Protetivas, com a participação da Procuradoria de Difusos, reuniram-se na sede do MP de São Paulo, quando houve ampla discussão sobre a matéria.

Durante a reunião foi efetuada uma retrospectiva da atuação da Instituição frente à tramitação da matéria, a qual se concretizou de modo continuado, desde o seu início, por meio de atividades como a participação em várias reuniões e audiências públicas, tanto no Distrito Federal como em outros Estados.

O trabalho do MP paulista foi realizado com demonstrações sobre as consequências das alterações propostas, inclusive para deputados e senadores, a elaboração de pareceres e seu envio para os presidentes e parlamentares de ambas as casas legislativas, tanto durante a tramitação na Câmara Federal quanto no Senado (Comissões), e também para outras instituições e organizações civis.

Também foram obtidos apoios muito importantes, bem como Moções fundamentais, tanto do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), quanto do Conselho Nacional dos Coordenadores de Centros de Apoio do Urbanismo e Meio Ambiente (CONCAUMA).    

 

 

PUBLICADO NO SITE DO MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

4

de
março

Eleições 2012 - Contas Eleitorais

Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral

Ao apresentar seu voto-vista na sessão da noite desta quinta, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução nº 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

Processo relacionado: Inst 154264 - MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DO TSE.
 

Arquivado em: Eleitoral I Comentários (0)

1

de
março

Criminal - Tráfico de Drogas - Pena Privativa de Liberdade - Restritiva de Direitos

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou Acórdão referente a processo criminal por tráfico de drogas em Chavantes/Canitar. A condenação foi mantida, contudo o Tribunal de Justiça entendeu cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O entendimento do Tribunal segue a posição do Supremo Tribunal Federal.

Assim, aqueles que forem condenados por tráfico de drogas não mais cumprirão pena em regime fechado (penitenciária), mas poderão cumprir penas alternativas (prestação de serviços à comunidade, limitação de final de semana, prestação pecuniária). Importante registrar que o Acórdão é claro ao afirmar que a substituição deve se dar somente para aquelas situações que se justifiquem e não em casos graves ou para pessoas reconhecidamente envolvidas com a prática criminosa.

Não podemos nos esquecer que muitos usuários cometem o tráfico para sustentar o próprio vicio e a prisão poderá causar maiores danos ao seu comportamento.

Segue abaixo trecho da decisão (para acessar a íntegra, clique AQUI).

No universo de perversidade e desesperança alimentado pelo tráfico, há casos singulares que a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade em geral se revela mais eficiente na repressão e prevenção da criminalidade. São aqueles nos quais as circunstâncias do fato e, principalmente, as condições pessoais do agente - muitas vezes primário e de bons antecedentes, inclusive com trabalho lícito ou ainda na fase estudantil -, não evidenciam a periculosidade que o cárcere procura conter como medida extremada de proteção social.

Nem todo delito de tráfico traz, ínsita, a gravidade ou potencial ofensivo que justifique o encarceramento do seu autor. Essa é uma verdade nem sempre admitida. Impõe-se, assim, quando cabível e "socialmente recomendável" - para não fugir à literalidade do artigo 44, § 3º, do CP -, resposta punitiva alternativa à prisão, verdadeira sanção pedagógica, considerada, porque não, a baixa periculosidade, a prematuridade do indivíduo ou, mesmo, a revelada potencialidade de se reintegrar à coletividade. Busca-se, enfim, a regeneração individual, sem descurar-se da retribuição estatal, mas evitando-se o cárcere, lugar que deve ser reservado a hipóteses em que a periculosidade suplanta a esperança ou a mera expectativa de ressocialização, ainda - lembre-se - um dos fins da reprimenda penal.

Substituo, pois, a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na forma do artigo 44, § 2º, parte final, do CP, consistentes, a primeira, na prestação de serviços a comunidade ou a entidade pública, indicando, o Juízo das Execuções, tanto o destinatário, como a espécie de serviço a ser prestado pelo tempo da pena substituída - 1 ano e 8 meses de reclusão; e a segunda, no pagamento de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a entidade pública ou privada com destinação social, também indicada por ocasião da execução.

24

de
fevereiro

Educação - Ensino Fundamental - 5 anos

O ingresso no ensino fundamental por crianças com 5 anos de idade tem sido objeto de questionamento judicial por parte de alguns pais, via mandado de segurança. Questionam a Resolução do CNE que estabeleceu o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental para crianças com idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março.

A questão merece aprofundada discussão e há decisões judiciais em diversos sentidos. Para melhor avaliar o tema, vale a pena a leitura do ensaio "O INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL COM CINCO ANOS: Direito à escolarização ou negação do direito à infância?", elaborado pela doutoranda Sueli Machado Pereira de Oliveira. Clique AQUI para acessar o texto.
 

24

de
fevereiro

Ipaussu - Fórum - suspensão expediente

O Fórum de Ipaussu continua fechado, diante dos problemas estruturais apresentados no prédio. O Tribunal de Justiça prepara a mudança para outro prédio do município. Em razão do fechamento, o expediente está suspenso, exceto no Juizado Especial que atua em prédio separado.

PROCESSO N° 399/1990 – IPAUÇU – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2012, autorizou a prorrogação da suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da Comarca de Ipauçu, até 02/03/2012, exceto no Juizado Especial Cível.

 

Posts mais antigos »

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://pjchavantes.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.