17
de
fevereiro
Eleitoral - eleições 2012 - Inelegibilidade reflexa - parentes do prefeito
O tema da inelegibilidade reflexa está batendo às portas do Ministério Público eleitoral. E inelegibilidade reflexa, segundo o TSE, "refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7".
O site do TSE apresenta várias decisões a respeito. Além disso, há algumas aulas no Youtube que permitem esclarecer o tema, de forma simples e acessível a muitos interessados. Vale a pena dar uma olhada - clique INELEGIBILIDADE REFLEXA.
Veja, ainda, algumas decisões a respeito:
Finalmente, o site do Ministério Público de São Paulo apresenta várias informações sobre o tema Eleitoral. Clique AQUI, para acessar temas de Inelegibilidade e Condições de Elegibilidade. Para acessar o site, em Temas Selecionados de Direito Eleitoral, clique AQUI.












